
Lei 14.300 - O que mudou e como evitar a taxação
Nos últimos anos, a energia solar tem se tornado uma opção cada vez mais viável e popular em todo o mundo. O Brasil não é exceção, e a Lei 14.300, sancionada em janeiro de 2022, trouxe mudanças significativas para o setor de energia solar no país. Neste artigo, discutiremos as mudanças mais importantes introduzidas pela lei, como elas afetam o setor de energia solar no Brasil e como o consumidor final pode diminuir e evitar legalmente a taxação na sua conta de energia.
O que é a lei 14.300?
A Lei 14.300/22, que também é conhecida como a Lei do Marco Legal da Geração Distribuída, tem como objetivo principal regulamentar a geração distribuída de energia elétrica no país nas modalidades de microgeração e minigeração.
O principal motivo para criação da legislação foi o crescimento constante de energias renováveis no Brasil.
O que é microgeração e minigeração distribuída?
Também ficou definido e atualizado quem são considerados microgeradores e minigeradores, respectivamente são sistemas geradores com potência instalada menor ou igual a 75 kW e 75 kW a 5 MW.
Como era antes da lei?
A ANEEL regulamentava a geração distribuída através de resoluções normativas, que definiam as condições de compensação do crédito gerado pela energia excedente, ou a energia que não é utilizada no ato da geração.
O sistema de compensação funciona de maneira semelhante a um empréstimo, em que o consumidor empresta a energia gerada não utilizada e a concessionária de energia elétrica retribui com créditos na conta de energia.
O cálculo para compensação era de 1 pra 1, ou seja, ao emprestar 1 kWh para a concessionária o consumidor poderia utilizar 1 kWh de crédito para abatimento posterior na conta de energia.
Exemplo
1 kWh de energia injetada na rede da concessionária = 1 kWh de crédito na conta de energia (abatimento)
Como vai ser a partir de agora?
Os consumidores que instalarem energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023 estarão dentro das novas regras estabelecidas neste momento de transição, que seguem um escalonamento de cobrança sobre a energia excedente injetada.
Quem homologar o sistema na concessionária entre janeiro e julho de 2023, a nova regra só começará a vigorar em janeiro de 2031. Sistema homologado após julho, a regrar irá valer já em 2029.
Os consumidores que já possuíam o sistema instalado e devidamente homologado antes de 7 de janeiro de 2023 a nova regra irá vigorar somente em janeiro de 2045.
A cobrança da TUSD no Fio B será escalonada até 2029
2023 = 15%
2024 = 30%
2025 = 45%
2026 = 60%
2027 = 75%
2028 = 90%
2029 = Regra definitiva, para quem instalar depois de julho de 2023.
2031 = Regra definitiva, válida para quem instalar entre janeiro e julho de 2023.
Ainda vale a pena?
Mesmo com o novo cenário, ainda temos os aumentos anuais contantes da conta de energia, além de aumentos repentinos por situações de escassez em uma das fontes de energia e os custos de instalação dos sistemas de energia solar e equipamentos estão diminuindo, o que ainda traz um ótimo retorno do valor investido.
Também há linhas de financiamento especiais de energias renováveis para pessoa jurídica e física, com taxas reduzidas, carência estendida e parcelamento flexível.
Por último há como evitar e diminuir legalmente a taxação, como abordaremos a seguir.
Como posso diminuir ou evitar a taxação?
Sim, é possível diminuir as taxas ou até mesmo evitá-las, utilizando tecnologias e outras adequações diárias, confira 5 maneiras de como fazer.
1. Sistemas de armazenamento de energia
É possível utilizar baterias para armazenar parte ou total da energia excedente, em vez de injetar na rede da concessionária, dessa forma diminuindo a quantidade da energia injetada na rede e consequentemente as taxas.
2. Utilização de controladores de injeção (EPM)
O Export Power Manager (Gerenciador de Potência Exportada) é um equipamento, que permite o gerenciamento da energia a ser injetada na rede da concessionária de energia elétrica. Ele é sincronizado aos inversores convencionais de string. É capaz de realizar controle, registros, monitoramento remoto online, relatórios e alarmes de falhas.
3. Adequação na rotina
Uma das formas de diminuir as taxas é realizar adequação da utilização dos aparelhos dentro da residência ou empresa.
Para isso basta utilizar a maior quantidade de equipamentos possíveis durante o ato da geração, ou seja, durante o dia.
Em residências pode-se priorizar a utilização de máquina de lavar durante o dia, motobombas para enchimento de reservatórios d’água e entre outros equipamentos.
Em empresas a maior parte do consumo na maioria das situações já e diurno, porém sempre que for identificada a possibilidade é recomendada a adequação.
4. Utilização de microinversores
Os microinversores possuem a tecnologia MLPE (Module-Level Power Electronics), ou seja, são equipamentos capazes de realizar o monitoramento e controle da geração de energia individualmente de cada módulo fotovoltaico. É um grande benefício, pois otimiza a geração de energia e também permite um monitoramento preciso da geração, que pode ser ajustado para momentos de menor consumo no local e consequentemente diminuindo a injeção na rede.
5. Utilização de programas de última geração em projetos
Uma das medidas importantíssimas é a utilização de programas de projetos para sistemas de energia solar fotovoltaica, dessa forma o projetista e a empresa poderão mensurar a energia injetada e fornecer ao cliente soluções eficazes e realistas.
A SyraSolar utiliza desde 2014 programas de última geração para realização de projetos, com isso os nossos clientes possuem uma economia garantida.
Conclusão
A Lei 14.300 do Marco Legal da GD já está valendo, porém ainda é possível ter um sistema de energia solar e reduzir a conta de energia em até 95% com alto retorno do investimento garantido, os custos de instalação estão diminuindo e a conta de energia a cada ano somente aumenta.
Mesmo no novo cenário ainda é viável instalar e garantir a sua economia, aproveite e fale com nosso time de especialistas prontos a lhe atender, preenchendo o formulário ao lado.